Como já perceberam, há um sem número de infrações que podem ocorrer aquando da marcação de um pontapé de penálti. A clássica e que acontece na maioria dos casos é a que conhecem como "invasão ilegal da área".
Essa mais não é do que a aproximação indevida de jogadores de uma ou das duas equipas a menos de 9.15m da bola, antes do remate ser efetuado.
Na verdade, nem é preciso que exista "entrada prematura" na área: para haver infração, basta que um jogador coloque o pé na "meia-lua", porque essa está lá precisamente para delimitar a distância correta nestes lances.
Mas, dizia, a lei prevê um vasto número de faltas na marcação de pontapés de penálti, que podem ser cometidas pelo executante, pelo guarda-redes, pelos defensores, pelos atacantes ou por todos em simultâneo. É um compêndio de sanções e mais sanções que, na prática, raramente são aplicadas.
E raramente são aplicadas porque, em campo, não é humanamente possível estar atento à movimentação milimétrica (às vezes, descarada, convém reconhecer) de 15 ou 20 jogadores. Jogadores que estão num dos momentos mais tensos do jogo.
Não é justo exigir-lhes que contenham a passada, o impulso ou instinto reativo quando em causa pode estar a possibilidade de fazerem uma recarga para golo ou de afastarem a bola da zona de perigo.
Talvez por isso o IFAB decidiu que a intervenção do videoárbitro neste tipo de lances está limitada. Ele só pode intervir quando o jogador que infringe tire benefício disso. Quando ganhe vantagem direta da infração.
Na prática, se um guarda-redes adiantar os dois pés antes do remate e depois defender o pontapé, o VAR intervém e bem, porque ele tirou partido da sua irregularidade. Se um executante fizer "simulação ilegal" (a chamada paradinha) e marcar golo, o VAR intervém e bem, porque ele tirou partido da sua irregularidade.
Se um colega do guarda-redes entrar na área ilegalmente e depois pontapear, para longe, a bola devolvida pelo poste, o VAR intervém e bem, porque ele tirou partido da sua irregularidade. Se um colega do executante aproximar-se a menos de 9.15m antes da bola partir e marcar o golo na recarga, o VAR intervém e bem, porque ele tirou partido da sua irregularidade.
Por outro lado, se um ou vários jogadores (de uma ou das duas equipas) não respeitarem a distância a que devem estar, sem tirarem benefício disso, segue jogo. O videoárbitro não se mete e o árbitro, se vir, assinala... se não vir, não faz nada. Segue jogo.
É para aqui, para este nível de razoabilidade, que a Lei 14 tem que evoluir:
— Sabendo que estas são situações difíceis de controlar e sabendo que este tipo de movimentação acontece em (quase) todos os pontapés de penálti, só deveria haver punição quando o infrator "retirasse lucro" claro disso.
Não havendo benefício, a ilegalidade cometida é inócua. Não produz efeitos. Não resulta em nada nem afeta o desfecho do pontapé (seja ele qual for). É como um atacante estar em posição de fora de jogo, mas não tomar parte ativa na jogada.
Para quê sancioná-lo?
Enquanto a regra não mudar, estamos todos sujeitos à interpretação, atenção ou maior/menor rigor de quem está em campo.
Isso quer dizer que vamos continuar a ter, no mesmo tipo de infrações — e recordo, estamos a falar de lances potencialmente decisivos — leituras diferentes quando era tão fácil objetivá-las.
Há disposições nas leis de jogo que fazem todo o sentido (a maioria até), mas depois há outras, como esta, que a prática já mostrou não resultarem. Imposições teóricas que potenciam ruído e perturbação exteriores evitáveis. Desnecessariamente.