O ‘Caso Rubiales’ tem sido, na maioria das vezes, reconduzido a uma questão de assédio sexual, abuso sexual ou mesmo agressão sexual (neste último caso, crime tipificado na legislação espanhola).
Ainda que o Comunicado da FIFA não revele qual a norma(s) que possa(m) ter sido infringida(s) pelo Presidente da Real Federação Espanhola de Futebol, admite-se que possa estar em causa uma norma do Código Disciplinar da FIFA, que alude, designadamente, à “violação de regras básicas de conduta decente” e a “gestos e sinais ofensivos”. Referência expressa a assédio/abuso sexual ali não consta – só a vamos encontrar no Código de Ética da FIFA, aqui também potencialmente aplicável.
Por seu turno, o Conselho Superior de Desporto Espanhol entende que as condutas de Rubiales se subsumem a “abusos de autoridade” e/ou de “atos públicos e notórios que atentam contra a dignidade e o decoro desportivos”, infrações tidas por “muito graves” de acordo com a legislação estatal espanhola (Lei do Desporto e Regime Disciplinar Federativo).